segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Critério

A Parceria para o Critério Global de Turismo Sustentável
Trabalhando juntos para a adopção universal dos princípios do Critério Global de Turismo Sustentável

Preambulo
O turismo sustentável está a começar a desenvolver-se: a procura tem vindo a aumentar, os operadores turísticos estão a desenvolver novos programas ecológicos e os governos estão a criar novas políticas de incentivo às práticas de turismo sustentável. Mas qual é, afinal, o significado de “turismo sustentável”? Como é que este pode ser caracterizado, e demonstrado de forma credível, afim de ganhar a confiança do consumidor, promover a eficiência e combatendo falsas expectativas?
O Critério Global de Turismo Sustentável constitui uma tentativa de compreensão da noção turismo sustentável e será o mínimo que qualquer empreendimento turístico deverá tentar alcançar. Estes estão organizados segundo 4 temas principais: plano de sustentabilidade efectiva; ampliação social e benefícios económicos para a comunidade local; melhoria do património cultural; redução dos impactos negativos para o meio-ambiente.
Todavia o critério é inicialmente destinado à acomodação e ao sector de operadores turísticos alargando-se, posteriormente, a todo o sector turístico.
O critério é uma parte da resposta da comunidade turística ao desafio da “United Nations’ Millenium Development Goals”. Diminuição da pobreza e preservação ambiental – incusive modificações climatéricas – são as pricipais questões abordadas pelo critério.
Iniciando-se em 2007, uma coligação de 27 organizações – a “Partnership for Global Sustainable Tourism Criteria – juntou-se para desenvolver este critério. Desde então, angariaram mais de 100 000 empreendedores turísticos, analisaram mais de 4500 critérios de mais de 60 certificados já existentes e outras disposições do critério recebendo opiniões de mais de 1500 pessoas.
O Sustainable Tourism Criteria desenvolveu-se de acordo com o Código de Boas Práticas ISEAL e tal será submetido a consulta e novas instruções de 2 em 2 anos até que o feedback deixe de ser exclusivo.
Algumas das aplicações do critério consistem no seguinte:
- Servir de linha orientadora para que qualquer empreendimento, independentemente do seu tamanho, seja sustentável e incentivar a optar por programas de turismo sustentável que preencham os requisitos do critério.
- Servir de guia para as agencias de viagens na escolha de fornecedores e programas de turismo sustentável;
- Ajudar os consumidores a identificar formas de turismo sustentável;
- Servir como um denominador comum para que os media reconheçam a proveniência do turismo sustentável.
- Ajudar à certificação e outros programas de voluntariado assegurando que que estes são amplamente aceites;
- Fornecer ao sector governamental, não-governamental e privado, os requisitos necessários à iniciação no turismo sustentável; e
- Servir como guia para a educação e treino em organizações como escolas e universidades.
O critério indica o que deve ser feito, não como fazer ou se o objectivo já foi atingido. Este papel é preenchido por indicadores de desempenho, associado a materiais educativos e acesso a meios para implementação, todos estes são complementos indispensáveis ao Turismo Global Sustentável. A parceria confere ao Critério Global de Turismo Sustentável como que um princípio de um processo para criar sustentabilidade em todas as formas de turismo.
O Critério Global de Turismo Sustentável revela uma gestão sustentável.
A.1. A companhia instaurou um sistema de gestão a longo prazo, adequado às suas necessidades tendo em conta aspectos ambientais, socioculturais, de qualidade, de saúde e de segurança.
A.2. A companhia está em complacência com a legislação local (incluindo, entre outros aspectos, saúde, segurança, trabalho e ambiente).
A.3. Todo o pessoal recebe formação regular na sua função relativamente à gestão ambiental, sociocultural, saúde e segurança.
A.4. A satisfação do cliente é avaliada e são feitas melhorias sempre que assim e justifique.
A.5. Os materiais promocionais são claros e concertos, não mostrando mais do que a realidade.
A.6. Desenho e construção de edifícios e infra-estruturas:
A.6.1 Cumpre com o ordenamento local e respeita o património do local;
A.6.2 Respeita a envolvente cultural e natural relativamente a localização, desenho, impacto, acessibilidade e direitos de aquisição;
A.6.3 Usa apenas formas de construção aceites localmente;
A.6.4 Oferece acessos para pessoas com necessidades especiais;
A.7. A informação relativa à interpretação da envolvente natural, cultura local e património cultural é disponibilizado aos clientes, bem como explicado com a devida correcção, durante a visita às zonas naturais, culturas locais e centros de cultura local.
B. Aumentar os benefícios económicos e sociais da comunidade local e reduzir os impactos negativos.
B.1. A companhia apoia iniciativas para o desenvolvimento social e de infra-estruturas da comunidade desenvolvendo, entre outras coisas, a educação a saúde e o saneamento.
B.2. Os residentes locais são empregados, inclusive e cargos de chefia. A formação necessária é oferecida.
B.3. Comércio local e os bens são fornecidos pelo empreendimento.
B.4. A companhia oferece meios para pequenos empresários locais desenvolverem e venderem produtos relacionados com a natureza, a hist´ria e a cultura local (inclusive, comida, bebida, peças de arte, produtos agrícolas, etc).
B.5. Foi desenvolvido um código de conduta para actividades indígenas e locais, com o consentimento e colaboração da comunidade.
B.6. A companhia implementou uma política contra a exploração comercial, em especial, de crianças e adolescentes, incluindo o abuso sexual.
B.7. A companhia imparcial na contratação de mulheres e minorias, incluindo em posições de chefia e, ao mesmo tempo, combate o trabalho infantil.
B.8. As leis de protecção, nacionais ou internacionais, dos empregados são respeitadas, e estes recebem o salário minímo.
B.9. As actividades não comprometem a disposição dos serviços básicos como, por exemplo, água, energia ou saneamento das comunidades vizinhas.
Aumento dos benefícios em prol do património cultural e minimização de impactos negativos.
C.1. A companhia cumpre com as regras de conduta nas visitas a locais de interesse cultural e histórico de forma a minimizar o impacto e desfrutar ao máximo.
C.2. Artefactos históricos e arqueológicos não podem ser vendidos, salvo se forem permitidos por lei.
C.3. O empreendimento contribui para a preservação histórica, arqueológica, cultural e espiritual dos sítios, não impedindo os residentes de acederem ao local.
C.4 O empreendimento usa elementos de arte, arquitectura e património cultural local nas suas operações, design, decoração, comida, lojas, etc, respeitando, ao mesmo tempo os direitos de propriedade das comunidades residentes.
D. Aumentar os benefícios para o meio ambiente e minimizar os impactos negativos
D.1. Conservar os recursos
D.1.1 Implementar políticas “amigas” do ambiente no que toca a materiais de construção, bens materiais, comida e consumíveis.
D1.2 O empreendimento visa a redução do uso de consumíveis descartáveis.
D.1.3 O consumo de energia deve ser medido, as fontes devem ser indicadas e os valores devem reduzir e deve-se encorajar o uso de energias renováveis.
D.1.4 O consumo de água deve ser medido, as fontes devem ser controladas e devem ser tomadas medidas para a redução do seu consumo.
D.2. Redução da poluição
D.2.1 Todas as fontes de emissão de gases estufa respeitantes aos empreendimentos são medidas e são implementados procedimentos para reduzir as suas emissões de forma a atingir um clima equilibrado.
D.2.2. Desperdício de água, incluindo o de águas residuais, será reutilizado sempre que possível.
D.2.3 É implementado um plano de gestão rígido, com o objectivo de minimizar os desperdícios que não são reaproveitados ou reciclados.
D.2.4 A utilização de substancias prejudiciais, incluindo pesticidas, tintas, desinfectantes de piscina e produtos de limpeza serão usados em menor quantidade e substituídos, sempre que possível, por produtos inócuos e todo o uso de produtos químicos será devidamente controlado.
D.2.5 O empreendimento promove a implementação de práticas para a redução da poluição sonora, luminosa, erosão, destruição da camada do ozono e contaminadores do solo.
D.3. Conservação da biodiversidade, ecossistemas e paisagens.
D.3.1 Espécies selvagens são retiradas do seu habitat, consumidas, exibidas, vendidas ou exportadas como parte de uma actividade regulada e controlada quando o seu equilíbrio é assegurado.
D.3.2 Nenhuma espécie selvagem é mantida em cativeiro, excepto para actividades regulamentadas e espécies protegidas são apenas mantidas por organismos autorizados e devidamente equipados para tomar conta destes.
D.3.3 O empreendimento usa apenas espécies nativas para paisagismo e toma medidas para evitar a introdução de espécies alienígenas.
D.3.4 O empreendimento contribui para a conservação da biodiversidade, incluindo, a criação de áreas protegidas e áreas com grande índice de biodiversidade.
D.3.5 As interacções com a vida selvagem não devem produzir efeitos negativos na viabilidade das populações na natureza; e qualquer dano no ecossistema é minimizado, reabilitado e há uma compensação para quem o proteger.

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